CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.513 de 23 de Junho de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.060.808,99 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.513, DE 23 DE JUNHO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.060.808,99 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.060.808,99 (sete milhões e sessenta mil e oitocentos e oito reais e noventa e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.3011.1233

Modernização do Arquivo Municipal

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.056.983,99

13.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.003.825,00

 

 

7.060.808,99

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.3011.1233

Modernização do Arquivo Municipal

 

44906100.00.1.500.9001.0

Aquisição de Imóveis

4.056.983,99

13.10.04.131.3024.6816

Edição e Publicação do Diário Oficial da Cidade de São Paulo

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.003.825,00

 

 

7.060.808,99

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de junho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIZ FELIPE VIDAL ARELLANO

Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de junho de 2023.

Documento original assinado nº  085338077

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo