CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.505 de 23 de Junho de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 22.332.032,93 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

Decreto Nº 62.505, DE 23 DE JUNHO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 22.332.032,93 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 22.332.032,93 (vinte e dois milhões e trezentos e trinta e dois mil e trinta e dois reais e noventa e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.3025.3361

Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

44906100.00.1.500.0003.1

Aquisição de Imóveis

10.000.000,00

16.10.12.368.3010.3363

Construção e Implantação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

44906100.00.1.500.0003.1

Aquisição de Imóveis

12.000.000,00

19.10.27.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.2.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

79.000,00

23.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

40.657,75

33903700.00.1.500.9001.1

Locação de Mão-de-Obra

212.375,18

 

 

22.332.032,93

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.3366

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

22.000.000,00

19.10.27.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33504800.00.2.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

79.000,00

23.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

253.032,93

 

 

22.332.032,93

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de junho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIZ FELIPE VIDAL ARELLANO

Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de junho de 2023.

Documento original assinado nº  085335094

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo