CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.498 de 23 de Junho de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.724.434,08 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.498, DE 23 DE JUNHO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.724.434,08 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 20.724.434,08 (vinte milhões e setecentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e oito centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.724.434,08

 

 

20.724.434,08

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

2.346.659,74

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

18.377.774,34

 

 

20.724.434,08

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  23 de junho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
 

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal da Fazenda


Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de junho de 2023.

 

Documento original assinado nº 085326975

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo