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DECRETO Nº 62.485 de 16 de Junho de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.779.325,46 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.485, DE 16 DE JUNHO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.779.325,46 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.779.325,46 (dois milhões e setecentos e setenta e nove mil e trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.1.500.7011.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

280.000,00

33503900.00.1.500.7019.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

33503900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.000,00

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.000,00

33903900.00.1.500.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

130.000,00

33903900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000,00

33903900.00.1.500.7045.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

220.000,00

33903900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

65.000,00

25.10.13.392.3001.6399

Realização de Projetos Culturais

 

33503900.00.1.500.7012.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

213.908,00

33503900.00.1.500.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7038.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

75.000,00

30.10.11.333.3019.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

30.10.20.606.3016.2015

Manutenção e Operação do Programa Sampa+Rural

 

33503900.00.1.500.7047.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

34.10.14.244.3013.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

 

33503900.00.1.500.7001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

99.200,00

74.10.27.813.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.867,35

33903900.00.1.500.7012.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

187.089,58

33903900.00.1.500.7019.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

470.162,24

33903900.00.1.500.7026.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.198,29

33903900.00.1.500.7049.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

34.900,00

33903900.00.1.500.7054.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

44505200.00.1.500.7024.1

Equipamentos e Material Permanente

50.000,00

 

 

2.779.325,46

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

06.10.23.695.3015.8030

E6553 - Eventos

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.198,29

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.236.064,93

34.20.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33903200.00.1.500.9001.0

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

500.162,24

74.10.27.392.3015.9308

E1174 - Infraestrutura para Realização de Eventos

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

34.900,00

 

 

2.779.325,46

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de junho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de junho de 2023.

Documento original assinado nº 084520530

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo