Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 581.227.502,91 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.461, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 581.227.502,91 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 581.227.502,91 (quinhentos e oitenta e um milhões e duzentos e vinte e sete mil e quinhentos e dois reais e noventa e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
98.22.13.695.3015.5409 | Implantação de Estrutura Turística no Triângulo Histórico |
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44903900.08.2.759.0402.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.286.429,02 |
44905100.08.2.759.0402.1 | Obras e Instalações | 8.909.547,73 |
98.22.15.451.3009.5100 | Intervenções no Sistema Viário |
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44903900.08.1.759.0402.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 26.681.418,41 |
98.22.15.451.3009.5187 | Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE |
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44905100.08.2.759.0402.1 | Obras e Instalações | 358.766.016,10 |
98.22.15.451.3009.5287 | Inspeção de Obras de Artes Especiais - OAE |
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44903900.08.2.759.0402.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.462.330,28 |
98.22.15.452.3022.5088 | Construção e Implantação de Equipamentos Públicos |
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44903900.08.1.759.0402.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 9.000,00 |
98.22.17.451.3008.5013 | Intervenções no Sistema de Drenagem |
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44903900.08.1.759.0402.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 90.000,00 |
98.22.26.453.3009.1095 | Implantação e Construção de Terminais de Ônibus |
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44903900.08.2.759.0402.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.300.000,00 |
44906100.08.2.759.0402.1 | Aquisição de Imóveis | 25.000.000,00 |
98.22.26.453.3009.1099 | Implantação e Construção de Corredores de Ônibus |
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44903900.08.2.759.0402.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.156.691,00 |
44905100.08.2.759.0402.1 | Obras e Instalações | 56.393.714,46 |
44906100.08.2.759.0402.1 | Aquisição de Imóveis | 10.000.000,00 |
98.22.26.453.3009.5105 | Intervenções na Área de Mobilidade Urbana |
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44903900.08.1.759.0402.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 14.946.753,35 |
44905100.08.1.759.0402.1 | Obras e Instalações | 1.035.765,85 |
44905100.08.2.759.0402.1 | Obras e Instalações | 30.189.836,71 |
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| 581.227.502,91 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
98.22.13.695.3015.5409 | Implantação de Estrutura Turística no Triângulo Histórico |
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44903900.08.1.759.0402.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
98.22.15.451.3009.5100 | Intervenções no Sistema Viário |
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44905100.08.1.759.0402.0 | Obras e Instalações | 11.493.566,75 |
44906100.08.1.759.0402.0 | Aquisição de Imóveis | 866.370,86 |
44914700.08.1.759.0402.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 1.000,00 |
98.22.15.452.3022.5088 | Construção e Implantação de Equipamentos Públicos |
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44905100.08.1.759.0402.0 | Obras e Instalações | 9.000,00 |
98.22.15.543.3022.1193 | Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Preventivas |
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44905100.08.1.759.0402.0 | Obras e Instalações | 1.000,00 |
98.22.15.543.3022.1194 | Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Emergenciais |
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44905100.08.1.759.0402.0 | Obras e Instalações | 1.000,00 |
98.22.17.451.3008.5013 | Intervenções no Sistema de Drenagem |
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44905100.08.1.759.0402.0 | Obras e Instalações | 89.000,00 |
98.22.26.453.3009.1095 | Implantação e Construção de Terminais de Ônibus |
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44905100.08.1.759.0402.0 | Obras e Instalações | 30.300.000,00 |
98.22.26.453.3009.1099 | Implantação e Construção de Corredores de Ônibus |
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44906100.08.1.759.0402.0 | Aquisição de Imóveis | 1.000,00 |
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| 42.762.937,61 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 538.464.565,30 |
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| 581.227.502,91 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
RICARDO EZEQUIEL TORRES
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de junho de 2023.
Documento original assinado nº 084429982
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo