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DECRETO Nº 62.461 de 6 de Junho de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 581.227.502,91 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.461, DE 6 DE JUNHO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 581.227.502,91 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 581.227.502,91 (quinhentos e oitenta e um milhões e duzentos e vinte e sete mil e quinhentos e dois reais e noventa e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

98.22.13.695.3015.5409

Implantação de Estrutura Turística no Triângulo Histórico

 

44903900.08.2.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.286.429,02

44905100.08.2.759.0402.1

Obras e Instalações

8.909.547,73

98.22.15.451.3009.5100

Intervenções no Sistema Viário

 

44903900.08.1.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

26.681.418,41

98.22.15.451.3009.5187

Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE

 

44905100.08.2.759.0402.1

Obras e Instalações

358.766.016,10

98.22.15.451.3009.5287

Inspeção de Obras de Artes Especiais - OAE

 

44903900.08.2.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.462.330,28

98.22.15.452.3022.5088

Construção e Implantação de Equipamentos Públicos

 

44903900.08.1.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.000,00

98.22.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44903900.08.1.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

90.000,00

98.22.26.453.3009.1095

Implantação e Construção de Terminais de Ônibus

 

44903900.08.2.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.300.000,00

44906100.08.2.759.0402.1

Aquisição de Imóveis

25.000.000,00

98.22.26.453.3009.1099

Implantação e Construção de Corredores de Ônibus

 

44903900.08.2.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.156.691,00

44905100.08.2.759.0402.1

Obras e Instalações

56.393.714,46

44906100.08.2.759.0402.1

Aquisição de Imóveis

10.000.000,00

98.22.26.453.3009.5105

Intervenções na Área de Mobilidade Urbana

 

44903900.08.1.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

14.946.753,35

44905100.08.1.759.0402.1

Obras e Instalações

1.035.765,85

44905100.08.2.759.0402.1

Obras e Instalações

30.189.836,71

 

 

581.227.502,91

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

98.22.13.695.3015.5409

Implantação de Estrutura Turística no Triângulo Histórico

 

44903900.08.1.759.0402.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

98.22.15.451.3009.5100

Intervenções no Sistema Viário

 

44905100.08.1.759.0402.0

Obras e Instalações

11.493.566,75

44906100.08.1.759.0402.0

Aquisição de Imóveis

866.370,86

44914700.08.1.759.0402.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

1.000,00

98.22.15.452.3022.5088

Construção e Implantação de Equipamentos Públicos

 

44905100.08.1.759.0402.0

Obras e Instalações

9.000,00

98.22.15.543.3022.1193

Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Preventivas

 

44905100.08.1.759.0402.0

Obras e Instalações

1.000,00

98.22.15.543.3022.1194

Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Emergenciais

 

44905100.08.1.759.0402.0

Obras e Instalações

1.000,00

98.22.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44905100.08.1.759.0402.0

Obras e Instalações

89.000,00

98.22.26.453.3009.1095

Implantação e Construção de Terminais de Ônibus

 

44905100.08.1.759.0402.0

Obras e Instalações

30.300.000,00

98.22.26.453.3009.1099

Implantação e Construção de Corredores de Ônibus

 

44906100.08.1.759.0402.0

Aquisição de Imóveis

1.000,00

 

 

42.762.937,61

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

538.464.565,30

 

 

 

581.227.502,91

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  6  de junho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de junho de 2023.

Documento original assinado nº  084429982

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo