CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.456 de 6 de Junho de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 29.208.844,74 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.456, DE 6 DE JUNHO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 29.208.844,74 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 29.208.844,74 (vinte e nove milhões e duzentos e oito mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

04.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.2.501.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

11.100.000,00

31901300.00.2.501.9001.1

Obrigações Patronais

465.000,00

31909100.00.2.501.9001.1

Sentenças Judiciais

1.260.000,00

31911300.00.2.501.9001.1

Obrigações Patronais

3.300.000,00

33503900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

433.492,50

33504800.00.2.501.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

231.389,20

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.632.377,61

33904600.00.2.501.9001.1

Auxílio-Alimentação

2.550.000,00

33904900.00.2.501.9001.1

Auxílio-Transporte

345.000,00

04.10.15.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.2.501.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.381.317,28

04.10.15.452.3011.2304

Transportes Fúnebres

 

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

510.268,15

 

 

29.208.844,74

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

29.208.844,74

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de junho de 2023.

Documento original assinado nº  084299178

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo