CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.430 de 25 de Maio de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.752.470,17 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.430, DE 25 DE MAIO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.752.470,17 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.752.470,17 (quatro milhões e setecentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos e setenta reais e dezessete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.3010.2888

Acompanhamento das Aprendizagens e Permanência Escolar

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

50.000,00

16.10.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

470.098,00

25.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

560.000,00

33504800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

616.000,00

27.10.18.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.271.162,05

33504800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

1.185.210,12

73.10.07.212.3015.4910

Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

 

 

4.752.470,17

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

50.000,00

16.10.12.368.3010.2872

Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

470.098,00

25.10.13.392.3001.5960

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

1.176.000,00

27.10.18.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

380.000,00

27.10.18.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.076.372,17

73.10.07.212.3015.4910

Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

 

 

4.752.470,17

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   25 de maio de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25  de maio de 2023.

Documento original assinado nº  083735926

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo