Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 93.290.103,25 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto Nº 62.425, DE 25 DE MAIO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 93.290.103,25 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 93.290.103,25 (noventa e três milhões e duzentos e noventa mil e cento e três reais e vinte e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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45906100.00.1.500.9001.1 | Aquisição de Imóveis | 7.000.000,00 |
16.10.12.368.3010.3363 | Construção e Implantação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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44906100.00.1.500.0003.1 | Aquisição de Imóveis | 83.764.584,23 |
58.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 2.946,22 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903600.21.2.602.1168.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 1.261.286,40 |
33903900.21.2.602.1168.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.261.286,40 |
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| 93.290.103,25 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.3024.2585 | Gerenciamento de Pagamentos de Benefícios Sociais |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.000.000,00 |
16.10.12.361.3010.3365 | Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF) |
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44905100.00.1.500.0003.0 | Obras e Instalações | 2.616.172,02 |
16.10.12.365.3025.3359 | Construção de Centros de Educação Infantil - CEI |
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44905100.00.1.500.0003.0 | Obras e Instalações | 60.000.000,00 |
16.10.12.365.3025.3361 | Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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44905100.00.1.500.0003.0 | Obras e Instalações | 7.000.000,00 |
16.10.12.368.3010.3363 | Construção e Implantação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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44905100.00.1.500.0003.0 | Obras e Instalações | 14.148.412,21 |
58.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.946,22 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33508500.21.2.602.1168.1 | Contrato de Gestão | 2.522.572,80 |
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| 93.290.103,25 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de maio de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
RICARDO EZEQUIEL TORRES
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de maio de 2023.
Documento original assinado nº 083674799
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo