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DECRETO Nº 62.410 de 23 de Maio de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.556.927,82 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.410, DE 23 DE MAIO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.556.927,82 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.556.927,82 (um milhão e quinhentos e cinquenta e seis mil e novecentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.14.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

240.000,00

16.14.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

16.22.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

212.556,26

27.10.18.541.3005.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

708.782,48

62.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

28.360,35

66.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

18.711,00

66.10.15.451.3024.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

41.423,09

74.10.27.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

7.094,64

 

 

1.556.927,82

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.14.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

540.000,00

16.22.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

212.556,26

27.10.18.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

708.782,48

62.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

28.360,35

66.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

4.565,00

66.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

36.000,00

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

5.423,09

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

14.146,00

74.10.27.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.094,64

 

 

1.556.927,82

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de maio de 2023.

Documento original assinado nº 083419468

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo