CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 62.407 de 19 de Maio de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 108.143.108,31 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.407, de 19 DE MAIO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 108.143.108,31 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 108.143.108,31 (cento e oito milhões e cento e quarenta e três mil e cento e oito reais e trinta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.08.244.3023.4884

Programa Reencontro

 

33503900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.547.527,71

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.023.126,17

20.50.26.453.3009.4700

Manutenção e Operação do Sistema Municipal de Transporte Coletivo

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

421.705,00

22.10.15.452.3005.5087

Compensações Ambientais

 

44903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.626.063,27

22.10.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44905100.00.2.500.9001.1

Obras e Instalações

53.235.569,46

78.10.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33503900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

22.289.116,70

 

 

108.143.108,31

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

108.143.108,31

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de maio de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de maio de 2023.

Documento original assinado nº 083517454

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo