CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.379 de 10 de Maio de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.070.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.379, DE 10 DE MAIO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.070.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.070.000,00 (dois milhões e setenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7023.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33503900.00.1.500.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.1.500.7001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

57.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7056.1

Obras e Instalações

1.100.000,00

59.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7056.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

 

 

2.070.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

620.000,00

57.10.15.451.3022.9251

E507 - Melhoria de bairros no âmbito da Subprefeitura de Campo Limpo

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

59.10.15.451.3022.9249

E505 - Melhoria de bairros no âmbito da Subprefeitura de Capela do Socorro

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

700.000,00

60.10.15.451.3022.9247

E503 - Melhoria de bairros no âmbito da Subprefeitura de Parelheiros

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

 

 

2.070.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2023.

Documento original assinado nº 082880768

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo