Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 74.027.878,20 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto Nº 62.356, DE 4 DE MAIO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 74.027.878,20 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 74.027.878,20 (setenta e quatro milhões e vinte e sete mil e oitocentos e setenta e oito reais e vinte centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 1.477.723,33 |
14.10.16.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 443.500,00 |
33504800.00.1.500.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 224.879,80 |
33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.278.505,88 |
14.10.16.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33909300.00.1.500.9001.1 | Indenizações e Restituições | 153.787,26 |
14.10.16.482.3002.3354 | Construção de Unidades Habitacionais |
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44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 8.550.783,57 |
16.13.12.368.3010.2831 | Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 67.779,36 |
29.50.15.451.3022.3350 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Áreas Públicas |
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44903900.08.2.799.0708.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 61.830.919,00 |
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| 74.027.878,20 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.355.267,07 |
14.10.16.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 223.129,20 |
14.10.16.451.3002.3357 | Urbanização de Favelas |
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44905100.00.1.500.0003.0 | Obras e Instalações | 8.550.783,57 |
16.13.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903300.00.1.500.9001.0 | Passagens e Despesas com Locomoção | 25.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 42.779,36 |
29.50.15.451.3022.3350 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Áreas Públicas |
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33503900.08.2.799.0708.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 61.830.919,00 |
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| 74.027.878,20 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de maio de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
RICARDO EZEQUIEL TORRES
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de maio de 2023.
Documento original assinado nº 082601858
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo