Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.818.213,55 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto Nº 62.342, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.818.213,55 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.818.213,55 (onze milhões e oitocentos e dezoito mil e duzentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.368.3010.2831 | Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 2.686.713,42 |
33903100.00.1.500.9001.1 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | 144.000,00 |
33903200.00.1.500.9001.1 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 6.392.500,13 |
36.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 85.057,86 |
44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 409.942,14 |
84.25.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 180.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.920.000,00 |
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| 11.818.213,55 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.368.3010.2888 | Acompanhamento das Aprendizagens e Permanência Escolar |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 9.223.213,55 |
36.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 85.057,86 |
44915100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 409.942,14 |
84.10.10.302.3026.4113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.100.000,00 |
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| 11.818.213,55 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de abril de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
RICARDO EZEQUIEL TORRES
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de abril de 2023.
Documento original assinado nº 082207052
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo