Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 209.033.886,68 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto Nº 62.340, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 209.033.886,68 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 209.033.886,68 (duzentos e nove milhões e trinta e três mil e oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
20.50.26.453.3009.1095 | Implantação e Construção de Terminais de Ônibus |
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44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 26.000.000,00 |
44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 109.420.965,38 |
44906100.00.1.500.0003.1 | Aquisição de Imóveis | 68.606.872,00 |
25.10.13.391.3001.6411 | Ações e Atividades Culturais do Arquivo Histórico Municipal |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 4.750,00 |
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 950,00 |
25.10.13.391.3001.6416 | Manutenção e Operação do Arquivo Histórico Municipal |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 120.514,80 |
33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 6.352,00 |
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 1.270,40 |
25.10.13.392.3001.4311 | Execução do Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 264.000,00 |
25.10.13.392.3001.6384 | Apoio à Cultura Negra |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 1.000.000,00 |
25.10.13.392.3001.6385 | Prêmio Zé Renato |
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33903100.00.1.500.9001.1 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | 17.498,10 |
25.10.13.392.3001.6386 | Fomento à Música |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 850.000,00 |
25.10.13.392.3001.6387 | Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 981.974,00 |
25.10.13.392.3001.8012 | Fomento às Comunidades do Samba |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 1.640.000,00 |
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 6.000,00 |
34.10.14.422.3007.4320 | Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 112.740,00 |
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| 209.033.886,68 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
20.50.26.453.3009.1099 | Implantação e Construção de Corredores de Ônibus |
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44905100.00.1.500.0003.0 | Obras e Instalações | 26.000.000,00 |
44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 109.420.965,38 |
20.50.26.453.3009.5392 | Implantação de Corredores de Ônibus Novos |
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44905100.00.1.500.0003.0 | Obras e Instalações | 68.606.872,00 |
25.10.13.391.3001.5957 | Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 1.646.000,00 |
25.10.13.391.3001.6416 | Manutenção e Operação do Arquivo Histórico Municipal |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.837,20 |
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 33.000,00 |
25.10.13.392.3001.4311 | Execução do Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais |
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33903100.00.1.500.9001.0 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | 264.000,00 |
25.10.13.392.3001.6359 | Fomento às Linguagens Artísticas |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 949.472,10 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.900.000,00 |
34.10.14.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 14.936,67 |
34.10.14.422.3007.4330 | Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados para Pessoa Idosa |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 97.803,33 |
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| 209.033.886,68 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de abril de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
RICARDO EZEQUIEL TORRES
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de abril de 2023.
Documento original assinado nº 082169778
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo