CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.336 de 25 de Abril de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 29.056.109,99 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.336, DE 25 DE ABRIL DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 29.056.109,99 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 29.056.109,99 (vinte e nove milhões e cinquenta e seis mil e cento e nove reais e noventa e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

109.123,37

22.10.15.451.3009.5100

Intervenções no Sistema Viário

 

44905100.00.2.500.9001.1

Obras e Instalações

227.027,52

22.10.15.451.3022.5085

Intervenções em Próprios Municipais

 

44903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.041.039,10

25.10.13.392.3001.8019

Fomento ao Samba

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.000.000,00

28.21.28.846.0000.0010

FUMCAD - Multas Revertidas ao Fundo

 

33919100.00.2.500.9001.1

Sentenças Judiciais

2.600.000,00

28.21.28.846.0000.0038

Bloqueios Judiciais

 

33909100.00.2.500.9001.1

Sentenças Judiciais

1.800.000,00

33909200.00.2.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.278.920,00

 

 

29.056.109,99

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

28.19.27.812.3017.4513

Fomento ao Esporte

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

109.123,37

 

 

109.123,37

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

28.946.986,62

 

 

 

29.056.109,99

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de abril de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de abril de 2023.

Documento original assinado nº 082105009

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo