Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 110.465.387,36 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto Nº 62.333, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 110.465.387,36 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 110.465.387,36 (cento e dez milhões e quatrocentos e sessenta e cinco mil e trezentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.812.3017.3512 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos |
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44903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 30.269.774,10 |
29.10.15.126.3011.1220 | Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação |
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44904000.00.2.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.788.768,30 |
29.10.15.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.2.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 2.089.920,00 |
34.10.14.422.3023.4321 | Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua |
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33903000.00.2.500.9001.1 | Material de Consumo | 4.468.371,28 |
33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 18.665.100,00 |
42.10.15.452.3005.2705 | Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.601.822,66 |
42.10.15.452.3022.2339 | Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 180.000,00 |
33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.313.312,85 |
42.10.15.452.3022.2341 | Manutenção de Vias e Áreas Públicas |
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33903000.00.2.500.9001.1 | Material de Consumo | 450.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 260.193,51 |
42.10.17.512.3008.2367 | Manutenção de Sistemas de Drenagem |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 16.306,49 |
33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.426.928,16 |
87.10.26.572.3009.4703 | Manutenção e Operação do Controle e Fiscalização de Tráfego |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 38.934.890,01 |
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| 110.465.387,36 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - da seguinte dotação:
CODIGO | NOME | VALOR |
42.10.15.452.3022.2387 | Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 456.500,00 |
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| 456.500,00 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 110.008.887,36 |
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| 110.465.387,36 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de abril de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
RICARDO EZEQUIEL TORRES
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de abril de 2023.
Documento original assinado nº 082030531
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo