CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.255 de 28 de Março de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 125.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.255, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 125.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

93.10.08.242.3006.6152

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência

 

33503900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.512.637,07

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33503900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

98.002.326,44

93.10.08.244.3023.4309

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Básica às Famílias

 

33503900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.922.002,63

93.10.08.244.3023.6206

Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

 

33503900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.953.481,07

93.10.08.244.3023.6242

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Jurídico Social

 

33503900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.365.520,67

93.10.08.422.3013.6178

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres

 

33503900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.244.032,12

..............

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

125.000.000,00

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 2023

Documento original assinado nº 080584878

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo