CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.254 de 28 de Março de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.095.763,19 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.254, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.095.763,19 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.095.763,19 (um milhão e noventa e cinco mil e setecentos e sessenta e três reais e dezenove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905200.03.1.710.1441.1

Equipamentos e Material Permanente

700.000,00

84.10.10.303.3026.2524

Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica

 

33903000.03.1.710.1441.1

Material de Consumo

395.763,19

 

 

1.095.763,19

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

 

1.095.763,19

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 2023.

Documento original assinado nº 080460512

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo