Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 75.483.604,47 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.252, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 75.483.604,47 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 75.483.604,47 (setenta e cinco milhões e quatrocentos e oitenta e três mil e seiscentos e quatro reais e quarenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.07.212.3015.4910 | Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais |
|
44804100.00.1.500.9001.1 | Contribuições | 2.500.000,00 |
12.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33901400.00.1.500.9001.1 | Diárias - Civil | 10.710,00 |
28.17.04.123.0000.6837 | Restituição de Receitas Descontinuadas |
|
33909300.00.1.500.9001.1 | Indenizações e Restituições | 972.894,47 |
93.10.08.243.3023.2059 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes |
|
33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 72.000.000,00 |
|
| 75.483.604,47 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.3024.2585 | Gerenciamento de Pagamentos de Benefícios Sociais |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.500.000,00 |
16.10.12.368.3010.4303 | Ações de Educação Integral |
|
33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 72.000.000,00 |
28.17.04.123.0000.6833 | Encargos Referentes a Arrecadação |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 972.894,47 |
60.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.710,00 |
|
| 75.483.604,47 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
RICARDO EZEQUIEL TORRES
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 2023.
Documento original assinado nº 080321932
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo