CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.239 de 23 de Março de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 114.915.852,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.239, DE 23 DE MARÇO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 114.915.852,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 114.915.852,00 (cento e quatorze milhões e novecentos e quinze mil e oitocentos e cinquenta e dois reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.03.1.661.1105.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

22.102.595,00

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33503900.03.1.661.0000.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000.000,00

33503900.03.1.661.1107.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

21.251.570,37

33503900.03.1.661.1455.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

21.561.686,63

 

 

114.915.852,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.03.1.665.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

22.102.595,00

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33503900.03.1.665.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

92.813.257,00

 

 

114.915.852,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de março de 2023.

Documento original assinado nº 080321947

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo