CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.238 de 23 de Março de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.246,69 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.238, DE 23 DE MARÇO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.246,69 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.246,69 (cinco mil e duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44905200.05.2.659.1206.1

Equipamentos e Material Permanente

5.246,69

 

 

5.246,69

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

5.246,69

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de março de 2023.

Documento original assinado nº 080321902

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo