CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.209 de 1 de Março de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.707.272,57 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.209, DE 1º DE MARÇO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.707.272,57 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

                                                            RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 18.707.272,57 (dezoito milhões e setecentos e sete mil e duzentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33503900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.506.250,00

33504600.00.2.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

1.375.000,00

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

739.592,77

34.10.14.422.3013.6178

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres

 

33904800.00.2.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

7.133.200,00

34.10.14.422.3018.4319

Políticas, Programas e Ações para a População LGBTI+

 

33904800.00.2.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

7.953.229,80

 

 

18.707.272,57

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

28.19.27.812.3017.4513

Fomento ao Esporte

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

739.592,77

 

 

739.592,77

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

17.967.679,80

 

 

 

18.707.272,57

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de março de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo