CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.191 de 28 de Fevereiro de 2023

Abre Crédito Adicional Especial de R$ 6.974.168,27 de acordo com a Lei nº 17.839, de 20 de julho de 2022.

DECRETO Nº 62.191, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Especial de R$ 6.974.168,27 de acordo com a Lei nº 17.839, de 20 de julho de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.839, de 20 de julho de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional especial de R$ 6.974.168,27 (seis milhões e novecentos e setenta e quatro mil e cento e sessenta e oito reais e vinte e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

34.10.14.422.3018.4326

Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População LGBTI+

 

33503900.00.1.500.9001.2

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.649.888,27

33903900.00.1.500.9001.2

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.324.280,00

 

 

6.974.168,27

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

34.10.14.422.3018.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.974.168,27

 

 

6.974.168,27

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                             PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de fevereiro de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo