Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 422.869.768,67 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.190, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 422.869.768,67 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 422.869.768,67 (quatrocentos e vinte e dois milhões e oitocentos e sessenta e nove mil e setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.3010.2857 | Remuneração dos Profissionais do Magistério - Ensino Fundamental |
|
31901100.04.2.540.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 402.743.967,92 |
27.10.18.541.3005.2703 | Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares |
|
33909100.05.1.703.1302.1 | Sentenças Judiciais | 224.292,00 |
33909100.05.2.703.1302.1 | Sentenças Judiciais | 621.630,44 |
38.10.06.181.3013.1055 | Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana |
|
44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.445.570,00 |
74.10.27.813.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
|
33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 18.308,31 |
84.11.10.126.3003.5204 | Avança Saúde SP - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Saúde |
|
44904000.01.2.634.1225.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 2.857.000,00 |
84.11.10.301.3003.5204 | Avança Saúde SP - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Saúde |
|
44905100.01.2.634.1225.1 | Obras e Instalações | 14.959.000,00 |
|
| 422.869.768,67 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
27.10.18.541.3005.2703 | Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares |
|
33909100.05.1.703.0000.0 | Sentenças Judiciais | 224.292,00 |
34.10.14.422.3013.4322 | Políticas, Programas e Ações para Povos Indígenas |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.642,95 |
34.10.14.422.3018.4318 | Políticas, Programas e Ações para Juventude |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.665,36 |
38.10.06.122.3024.2999 | Manutenção de Prédios Administrativos |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.444.570,00 |
38.10.06.181.3013.1055 | Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana |
|
44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 1.000,00 |
|
| 1.688.170,31 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
|
| 421.181.598,36 |
|
| 422.869.768,67 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
RICARDO EZEQUIEL TORRES
Secretário Municipal da Fazenda
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo