Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 80.146.290,68 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.165, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 80.146.290,68 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 80.146.290,68 (oitenta milhões e cento e quarenta e seis mil e duzentos e noventa reais e sessenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.368.3010.2888 Acompanhamento das Aprendizagens e Permanência Escolar
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 204.582,68
33904800.00.1.500.9001.1 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 79.941.708,00
80.146.290,68
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
33904800.00.1.500.9001.0 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 25.024.712,00
16.10.12.362.3010.2883 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)
33904800.00.1.500.9001.0 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 365.324,00
16.10.12.365.3025.2876 Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)
33904800.00.1.500.9001.0 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.415.631,00
16.10.12.365.3025.4360 Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)
33904800.00.1.500.9001.0 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 16.485.257,00
16.10.12.365.3025.4362 Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)
33904800.00.1.500.9001.0 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 25.572.698,00
16.10.12.366.3010.2823 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)
33904800.00.1.500.9001.0 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 730.648,00
16.10.12.367.3010.2827 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)
33904800.00.1.500.9001.0 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 273.993,00
16.10.12.368.3010.2831 Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.278.027,68
80.146.290,68
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de fevereiro de 2023, 470º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo