Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 725.959.375,91 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 62.066, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 725.959.375,91 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 725.959.375,91 (setecentos e vinte e cinco milhões e novecentos e cinquenta e nove mil e trezentos e setenta e cinco reais e noventa e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
31901100.04.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 158.454.271,29
16.10.12.365.3025.2856 Remuneração dos Profissionais do Magistério - Centro de Educação Infantil (CEI)
31901100.04.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 190.190.911,21
16.10.12.365.3025.2858 Remuneração dos Profissionais do Magistério - Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI)
31901100.04.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 71.734.168,66
31901100.04.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 102.188.598,97
16.10.12.365.3025.2876 Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)
31901100.04.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 6.510.703,30
16.10.12.365.3025.2877 Remuneração dos Profissionais do Magistério - Centro Municipal de Educação Infantil( CEMEI)
31901100.04.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 33.127.154,12
16.10.12.365.3025.4360 Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)
31901100.04.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 64.175.350,81
16.10.12.365.3025.4362 Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)
31901100.04.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 99.578.217,55
725.959.375,91
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
33903900.04.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000.000,00
33904600.04.0 Auxílio-Alimentação 2.188.598,97
16.10.12.365.3025.4362 Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)
33903900.04.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000.000,00
102.188.598,97
II - do excesso de arrecadação 623.770.776,94
725.959.375,91
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de dezembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo