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DECRETO Nº 62.066 de 20 de Dezembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 725.959.375,91 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº  62.066, DE  20  DE  DEZEMBRO  DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 725.959.375,91 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 725.959.375,91 (setecentos e vinte e cinco milhões e novecentos e cinquenta e nove mil e trezentos e setenta e cinco reais e noventa e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

16.10.12.361.3010.2826    Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)    

    31901100.04.0    Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    158.454.271,29

16.10.12.365.3025.2856    Remuneração dos Profissionais do Magistério - Centro de Educação Infantil (CEI)     

    31901100.04.0    Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    190.190.911,21

16.10.12.365.3025.2858    Remuneração dos Profissionais do Magistério - Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI)    

    31901100.04.0    Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    71.734.168,66

    31901100.04.0    Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    102.188.598,97

16.10.12.365.3025.2876    Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)    

    31901100.04.0    Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    6.510.703,30

16.10.12.365.3025.2877    Remuneração dos Profissionais do Magistério - Centro Municipal de Educação Infantil( CEMEI)    

    31901100.04.0    Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    33.127.154,12

16.10.12.365.3025.4360    Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)    

    31901100.04.0    Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    64.175.350,81

16.10.12.365.3025.4362    Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)    

    31901100.04.0    Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    99.578.217,55

        725.959.375,91

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes: 

I - das seguintes dotações:

CODIGO    NOME    VALOR    

16.10.12.361.3010.2826    Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)    

    33903900.04.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    60.000.000,00

    33904600.04.0    Auxílio-Alimentação    2.188.598,97

16.10.12.365.3025.4362    Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)    

    33903900.04.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    40.000.000,00

        102.188.598,97

II - do excesso de arrecadação        623.770.776,94

        725.959.375,91

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de dezembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo