CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 62.055 de 14 de Dezembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.812.124,65 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº  62.055, DE  14  DE  DEZEMBRO  DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.812.124,65 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 16.812.124,65 (dezesseis milhões e oitocentos e doze mil e cento e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

19.10.27.812.3017.1896    Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)    

44903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.000.000,00

45.10.15.451.3022.1170    Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras    

44905100.00.0    Obras e Instalações    1.000.000,00

54.10.15.451.3022.1170    Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras    

44903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    585.996,90

54.10.15.452.3005.2705    Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea    

33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    464.262,85

54.10.15.452.3022.2339    Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)    

33903000.00.0    Material de Consumo    652.206,25

33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    381.574,65

54.10.15.452.3022.2341    Manutenção de Vias e Áreas Públicas    

 33903000.00.0    Material de Consumo    804.084,00

56.10.15.451.3022.1170    Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras    

 44903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    2.000.000,00

60.10.15.451.3022.1170    Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras    

44905100.00.0    Obras e Instalações    5.000.000,00

63.10.17.512.3008.2367    Manutenção de Sistemas de Drenagem    

 33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    700.000,00

66.10.15.451.3022.1170    Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras    

44905100.00.0    Obras e Instalações    60.000,00

67.10.15.451.3022.1170    Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras    

 44905100.00.0    Obras e Instalações    2.980.000,00

67.10.15.452.3022.2339    Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)    

33903000.00.0    Material de Consumo    184.000,00

67.10.17.512.3008.2367    Manutenção de Sistemas de Drenagem    

33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    100.000,00

74.10.27.813.3015.2118    Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município    

 33913900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    400.000,00

84.10.10.302.3026.1536    Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência    

44905100.00.0    Obras e Instalações    400.000,00

84.10.10.302.3026.2507    Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência    

33508500.00.0    Contrato de Gestão    100.000,00

16.812.124,65

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO    NOME    VALOR    

11.60.04.122.3024.2239    Ações Voltadas para Políticas Públicas    

33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    16.812.124,65

16.812.124,65

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de dezembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de dezembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo