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DECRETO Nº 62.053 de 13 de Dezembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.110.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº  62.053, DE  13  DE  DEZEMBRO  DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.110.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.110.000,00 (um milhão e cento e dez mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.392.3001.6399    Realização de Projetos Culturais     

    33503900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    180.000,00

25.10.13.392.3001.6702    Políticas de Audiovisual    

    33913900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    350.000,00

30.10.11.333.3019.4432    Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores    

    33503900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    100.000,00

34.10.14.422.3007.4320    Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    15.000,00

34.10.14.422.3018.2142    Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade    

    33503900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    200.000,00

34.10.14.422.3023.4321    Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua    

    33503900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    30.000,00

84.10.10.301.3003.1526    Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades    

    44505100.00.0    Obras e Instalações    200.000,00

84.10.10.301.3003.2520    Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia    

    44505200.00.0    Equipamentos e Material Permanente    35.000,00

        1.110.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO    NOME    VALOR    

11.60.04.122.3024.2239    Ações Voltadas para Políticas Públicas    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    775.000,00

11.60.04.122.3024.8012    E2416 - Ações Voltadas para Políticas Públicas    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    235.000,00

30.10.11.333.3019.9358    E1022 - Capacitação de Trancista, Escovista, Manicure e Barbearia a ser Executada pela ANDDDES Agencia Nacional de Defesa e Garantia dos Direitos Difusos a Educação e Saúde (CNPJ 21.624.370/0002-50)    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    100.000,00

        1.110.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de dezembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de dezembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo