Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 28.780.424,36 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 62.024, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 28.780.424,36 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.422.555,96 (oito milhões e quatrocentos e vinte e dois mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
33904800.00.0 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 800.000,00
34.10.14.422.3013.6178 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 367.681,30
34.10.14.422.3018.4326 Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População LGBTI
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.000,00
36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência
44913900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 879.003,66
50.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909300.00.0 Indenizações e Restituições 42,00
84.10.10.302.3026.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
33909300.02.0 Indenizações e Restituições 6.163.829,00
84.23.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 170.000,00
99.10.15.452.3022.6027 Contraprestação de Parceria Público-Privada (PPP) - Iluminação Pública
33678300.08.0 Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada 20.357.868,40
28.780.424,36
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.368.3010.4303 Ações de Educação Integral
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800.000,00
34.10.08.243.3013.2033 Formação Continuada dos Conselheiros Tutelares e de Direitos da Criança e ao Adolescente
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.000,00
34.10.14.422.3013.6178 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 367.681,30
36.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903600.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 101.000,00
33904700.00.0 Obrigações Tributárias e Contributivas 31.714,04
36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 746.289,62
50.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00.0 Material de Consumo 42,00
84.10.10.302.3026.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
33503900.02.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.163.829,00
84.23.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00.0 Passagens e Despesas com Locomoção 170.000,00
8.422.555,96
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior 20.357.868,40
28.780.424,36
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de novembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo