CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.013 de 25 de Novembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.522.060,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 62.013, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.522.060,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.522.060,00 (três milhões e quinhentos e vinte e dois mil e sessenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.392.3001.6392    Programação de Atividades Culturais de Casas de Cultura    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    20.000,00

25.10.13.392.3001.6395    Realização de Eventos Culturais     

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.608.888,88

38.10.06.181.3013.2192    Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana    

    33903000.00.0    Material de Consumo    240.496,36

    44905200.00.0    Equipamentos e Material Permanente    606.013,20

38.10.06.542.3013.2192    Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana    

    44905200.00.0    Equipamentos e Material Permanente    846.509,56

74.10.27.813.3015.2118    Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município    

    33913900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    200.152,00

        3.522.060,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO    NOME    VALOR    

11.60.04.122.3024.2239    Ações Voltadas para Políticas Públicas    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    2.283.171,12

11.60.04.122.3024.8008    E1419 - Intervenções Urbanas e Revitalização de Espaços no âmbito das Subprefeituras (CS, C. Ademar, S. Amaro, Parelheiros, entre outras) e Eventos.    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    868.888,88

25.10.13.392.3001.9371    E5558 - Eventos Culturais a Serem Realizados pela SMC    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    200.000,00

72.10.15.451.3022.9432    E109 - Obras e Intervenção do Bairros, Pela Subprefeituras de Sapopemba, Atendendo aos Munícipes desta Região.    

    44903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    150.000,00

74.10.27.813.3015.9360    E1024 - Realização de Eventos Durante o Ano de 2022    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    20.000,00

        3.522.060,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de novembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de novembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo