CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.006 de 22 de Novembro de 2022

Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular situado no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessário à implantação de Centro de Educação Infantil - CEI.

DECRETO Nº 62.006, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular situado no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessário à implantação de Centro de Educação Infantil - CEI.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m” e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessário à implantação de Centro de Educação Infantil, contidos na área de 3.951,00m² (três mil, novecentos e cinqüenta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1, indicado na planta P-33.390-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada no doc. 067053680 do processo administrativo SEI nº 6016.2022/0064500-8.

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à implantação de Centro de Educação Infantil, contidos na área de 2.284,00m² (dois mil, duzentos e oitenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 7-3-8-9-10-11-12-7, indicado na planta P-33.390-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no doc. SEI nº 078691544 do processo administrativo SEI nº 6016.2022/0064500-8.(Redação dada pelo Decreto nº 62.462/2023)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de novembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, 22 de novembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 62.462/2023 - Altera o artigo 1º.