CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.004 de 22 de Novembro de 2022

Declara de utilidade pública as entidades que especifica.

DECRETO Nº 62.004, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública as entidades que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta dos processos administrativos nºs 6010.2022/0002729-8, 6010.2022/0003006-0, 6010.2022/0003178-3, 6010.2022/0003195-3, 6010.2022/0003200-3 e 6010.2022/0003368-9,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, as seguintes entidades sediadas no Município de São Paulo:

I - INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO, CNPJ nº 12.762.025/0001-01;

II - ASSOCIAÇÃO UNIVERSO BRASIL - UB, CNPJ nº 04.168.013/0001-25;

III - ASSOCIAÇÃO DE MÃES DOS ESPECIAIS DE ITAQUERA, CNPJ nº 53.081.881/0001-89;

IV - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SONHO DE CRIANÇA, CNPJ nº 03.462.778/0001-00;

V - OBRAS SOCIAIS DO JARDIM RECANTO, CNPJ nº 47.383.70/0001-30;

VI - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO VITO MARTIR, CNPJ nº 43.994.995/0001-66.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de novembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, 22 de novembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo