CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.002 de 22 de Novembro de 2022

Declara de utilidade pública as entidades que especifica.

DECRETO Nº 62.002, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública as entidades que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta dos processos administrativos nºs 6010.2022/0003090-6, 6010.2022/0002731-0, 6010.2022/0002584-8, 6010.2022/0002417-5, 6010.2022/0003019-1 e 6010.2022/0001764-0.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, as seguintes entidades sediadas no Município de São Paulo:

I - CENTRO SOCIAL PLENO AMOR, CNPJ nº 24.805.690/0001-14;

II - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FAZENDA DO CARMO, CNPJ nº 05.800.045/0001-64;

III - ASSOCIAÇÃO PARCEIROS DA EDUCAÇÃO E CULTURA, CNPJ nº 27.652.641/0001-87;

IV - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO JARDIM SÃO JORGE E ADJACÊNCIAS, CNPJ nº 03.862.123/0001-20;

V - ASSOCIAÇÃO CORAÇÃO DO AMOR, CNPJ nº 61.587.945/0001-46;

VI - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES MÃES E SENHORAS DO PARQUE PANAMERICANO, CNPJ nº 04.077.544/0001-02.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de novembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, 22 de novembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo