Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.065.919,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.985, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.065.919,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.065.919,00 (um milhão e sessenta e cinco mil e novecentos e dezenove reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.2434 Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo
44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 305.919,00
25.10.13.392.3001.6393 Programação de Atividades Culturais do Centro Cultural São Paulo
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 760.000,00
1.065.919,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.2434 Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo
33903000.00.0 Material de Consumo 605.919,00
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
25.10.13.392.3001.6393 Programação de Atividades Culturais do Centro Cultural São Paulo
33903600.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 160.000,00
1.065.919,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de novembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo