CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.982 de 16 de Novembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 117.983,09 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº  61.982, DE  16  DE  NOVEMBRO  DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 117.983,09 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 117.983,09 (cento e dezessete mil e novecentos e oitenta e três reais e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALrOR    

46.10.15.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    33909200.00.0    Despesas de Exercícios Anteriores    58,48

49.10.15.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    33909200.00.0    Despesas de Exercícios Anteriores    104.812,57

84.28.10.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    33909200.00.0    Despesas de Exercícios Anteriores    13.112,04

        117.983,09

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO    NOME    VALOR    

46.10.15.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    33903300.00.0    Passagens e Despesas com Locomoção    58,48

49.10.13.695.3015.2118    Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município    

    33913900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    50.000,00

49.10.15.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    54.812,57

84.28.10.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    33903300.00.0    Passagens e Despesas com Locomoção    13.112,04

        117.983,09

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de novembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de novembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo