Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 23.567.620,62 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.955, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 23.567.620,62 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 23.567.620,62 (vinte e três milhões e quinhentos e sessenta e sete mil e seiscentos e vinte reais e sessenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.543.3022.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44909300.00.0 Indenizações e Restituições 23.023.757,38
58.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00.0 Obras e Instalações 543.863,24
23.567.620,62
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:
23.567.620,62
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de novembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
MILTON LEITE, Prefeito em Exercício
EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Secretário Municipal da Fazenda – Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo