CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.953 de 3 de Novembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 285.663.464,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº  61.953, DE  3  DE  NOVEMBRO  DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 285.663.464,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 285.663.464,00 (duzentos e oitenta e cinco milhões e seiscentos e sessenta e três mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

81.20.15.452.3005.6010    Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    285.663.464,00

        285.663.464,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

        285.663.464,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de novembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

MILTON LEITE, Prefeito em Exercício

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Secretário Municipal da Fazenda – Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de novembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo