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DECRETO Nº 61.920 de 25 de Outubro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.281.403,56 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº  61.920, DE  25  DE  OUTUBRO  DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.281.403,56 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.281.403,56 (oito milhões e duzentos e oitenta e um mil e quatrocentos e três reais e cinquenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

19.10.27.811.3017.4560    Manutenção de Modalidades Desportivas do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP)    

    33903000.00.0    Material de Consumo    139.587,34

    44905200.00.0    Equipamentos e Material Permanente    200.448,05

19.10.27.812.3017.1896    Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)    

    44903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.200.000,00

19.10.27.812.3017.4502    Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    2.568.850,82

19.10.27.812.3017.4503    Incentivo à Prática de Esportes    

    33913900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    3.000.000,00

34.10.14.422.3013.6178    Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres    

    33904800.00.0    Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas    622.800,00

38.10.06.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    33903000.00.0    Material de Consumo    118.612,92

50.10.15.452.3022.2341    Manutenção de Vias e Áreas Públicas    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    431.104,43

        8.281.403,56

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO    NOME    VALOR    

19.10.27.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    33503900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    614.352,04

    33504800.00.0    Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas    277.498,78

    33901400.00.0    Diárias - Civil    30.000,00

    33903300.00.0    Passagens e Despesas com Locomoção    71.861,44

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.100.000,00

    44905200.00.0    Equipamentos e Material Permanente    50.000,00

19.10.27.126.3024.2171    Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação    

    33904000.00.0    Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica    1.200.000,00

19.10.27.812.3017.2897    Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação    

    33503900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.228.000,00

19.10.27.812.3017.3512    Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos    

    44903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.200.000,00

19.10.27.812.3017.4503    Incentivo à Prática de Esportes    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.337.173,95

34.10.14.126.3011.2818    Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação    

    33904000.00.0    Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica    622.800,00

38.10.06.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    44905200.00.0    Equipamentos e Material Permanente    118.612,92

50.10.17.512.3008.2367    Manutenção de Sistemas de Drenagem    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    431.104,43

        8.281.403,56

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de outubro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de outubro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo