CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.918 de 25 de Outubro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.266.900,11 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº  61.918, DE  25  DE  OUTUBRO  DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.266.900,11 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.266.900,11 (três milhões e duzentos e sessenta e seis mil e novecentos reais e onze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

19.10.27.812.3017.1896    Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)    

    44903900.02.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    330.000,00

72.10.15.452.3005.2705    Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    200.000,00

84.10.10.302.3026.2507    Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência    

    33509300.21.0    Indenizações e Restituições    1.049.056,62

86.27.18.541.3005.1702    Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares    

    44906100.03.0    Aquisição de Imóveis    487.987,62

86.27.18.541.3005.1703    Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares    

    44905100.03.0    Obras e Instalações    781.389,78

86.27.18.541.3005.1705    Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação    

    44905100.03.0    Obras e Instalações    418.466,09

        3.266.900,11

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO    NOME    VALOR    

14.10.16.451.3005.3355    Execução do Programa de Mananciais    

    44903900.02.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    330.000,00

72.10.15.452.3022.2339    Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)    

    33903000.00.0    Material de Consumo    110.000,00

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    20.000,00

72.10.17.512.3008.2367    Manutenção de Sistemas de Drenagem    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    70.000,00

84.10.10.302.3026.4107    Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência    

    33903000.21.0    Material de Consumo    1.049.056,62

86.27.18.541.3005.1702    Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares    

    44905100.03.0    Obras e Instalações    1.465.101,64

86.27.18.541.3005.1704    Construção e Implantação de Unidades de Conservação    

    44905100.03.0    Obras e Instalações    222.741,85

        3.266.900,11

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de outubro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de outubro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo