CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 61.913 de 19 de Outubro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.198.650,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº  61.913, DE  19  DE  OUTUBRO  DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.198.650,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.198.650,00 (quatro milhões e cento e noventa e oito mil e seiscentos e cinquenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.392.3001.6354    Programação de Atividades Culturais    

    33903100.00.0    Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras    4.188.000,00

    33903600.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física    8.875,00

    33904700.00.0    Obrigações Tributárias e Contributivas    1.775,00

        4.198.650,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.392.3001.6354    Programação de Atividades Culturais    

    33503900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.977.000,00

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    10.650,00

    33913900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.013.522,20

25.10.13.392.3001.6406    Programação da Virada Cultural    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    697.477,80

25.10.13.392.3001.6410    Carnaval de Rua de São Paulo    

    33503900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    500.000,00

        4.198.650,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de outubro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

MILTON LEITE, Prefeito em Exercício

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de outubro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo