CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.910 de 19 de Outubro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.116.172,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº  61.910, DE  19  DE  OUTUBRO  DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.116.172,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.116.172,00 (cinco milhões e cento e dezesseis mil e cento e setenta e dois reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

22.10.26.453.3009.1099    Construção de Corredores de Ônibus    

    44903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.847.309,85

29.30.15.451.3022.3662    Apoio e Suporte Técnico para o Desenvolvimento de Ações Pertinentes à Fiscalização e Escrituração de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPACs    

    44903900.08.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    3.248.862,15

90.10.08.243.3012.2803    Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais    

    33903000.00.0    Material de Consumo    20.000,00

        5.116.172,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO    NOME    VALOR    

22.10.26.453.3009.1099    Construção de Corredores de Ônibus    

    44905100.00.0    Obras e Instalações    1.847.309,85

29.30.15.451.3009.5100    Intervenções no Sistema Viário    

    44905100.08.0    Obras e Instalações    3.248.862,15

90.10.08.243.3012.2803    Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais    

    44905200.00.0    Equipamentos e Material Permanente    20.000,00

        5.116.172,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de outubro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

MILTON LEITE, Prefeito em Exercício

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de outubro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo