Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 32.022.281,79 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.907, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 32.022.281,79 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 32.022.281,79 (trinta e dois milhões e vinte e dois mil e duzentos e oitenta e um reais e setenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
06.10.23.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12.877.829,56
31901300.00.0 Obrigações Patronais 7.207.594,65
31909400.00.0 Indenizações e Restituições Trabalhistas 4.475.734,79
33900800.00.0 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 4.280.744,07
33903300.00.0 Passagens e Despesas com Locomoção 67.000,00
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00
33904600.00.0 Auxílio-Alimentação 2.638.280,79
33904900.00.0 Auxílio-Transporte 300.000,00
33909300.00.0 Indenizações e Restituições 4.916,15
33913900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.181,78
32.022.281,79
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
32.022.281,79
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de outubro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
MILTON LEITE, Prefeito em Exercício
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo