CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.905 de 19 de Outubro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 347.078.081,94 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº  61.905, DE  19  DE  OUTUBRO  DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 347.078.081,94 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 347.078.081,94 (trezentos e quarenta e sete milhões e setenta e oito mil e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

28.13.09.271.3004.6821    Obrigações e Contribuições Patronais    

    31911300.00.0    Obrigações Patronais    56.226.865,70

28.13.09.271.3004.6823    Obrigações e Contribuições Patronais RPPS Educação    

    31911300.00.0    Obrigações Patronais    238.189.588,14

28.13.09.271.3004.6824    Obrigações e Contribuições Patronais RPPS Saúde    

    31911300.00.0    Obrigações Patronais    52.661.628,10

        347.078.081,94

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO    NOME    VALOR    

03.20.09.272.3004.4987    Aposentadorias e Pensões    

    31900100.00.0    Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares    122.702.636,66

03.30.09.272.3004.4987    Aposentadorias e Pensões    

    31900100.00.0    Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares    224.375.445,28

        347.078.081,94

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de outubro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

MILTON LEITE, Prefeito em Exercício

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 19 de outubro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo