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DECRETO Nº 61.876 de 5 de Outubro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.002.047,73 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.876, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.002.047,73 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.002.047,73 (dois milhões e dois mil e quarenta e sete reais e setenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 570.000,00

69.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

74.10.27.813.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33913900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 95.981,55

84.10.10.301.3003.1526 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

44505100.00.0 Obras e Instalações 566.066,18

84.10.10.302.3026.2507 Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 270.000,00

84.10.10.302.3026.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00

2.002.047,73

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 966.066,18

11.60.04.122.3024.8006 E6532 - Ações Voltadas para Implantação de Políticas Públicas

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 365.981,55

25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00

69.10.15.451.3022.9428 E2152 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria, Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas, Serviços Urbanos e Saneamento na Região da Subprefeitura de Vila Prudente.

44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

72.10.15.451.3022.9432 E109 - Obras e Intervenção do Bairros, Pela Subprefeituras de Sapopemba, Atendendo aos Munícipes desta Região.

44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

2.002.047,73

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de outubro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de outubro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo