CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.869 de 5 de Outubro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.001.552,39 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.869, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.001.552,39 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.001.552,39 (quatro milhões e um mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.17.451.3022.5084 Obras de Combate a Enchentes e Alagamentos

44905100.00.0 Obras e Instalações 343.193,48

20.50.26.453.3004.4651 Aposentadoria Complementar aos Servidores da São Paulo Transporte S/A

33904100.00.0 Contribuições 2.281.449,60

44.10.15.451.3011.3002 Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 980.726,71

67.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 19.096,50

33904000.00.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 20.038,41

67.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 357.047,69

4.001.552,39

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

67.10.04.122.3011.2403 Manutenção e Operação do Descomplica SP

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00

67.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903000.00.0 Material de Consumo 2.475,50

67.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 15.621,00

19.096,50

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior 3.982.455,89

4.001.552,39

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de outubro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de outubro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo