CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.866 de 3 de Outubro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 579.503.057,63 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.866, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 579.503.057,63 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 579.503.057,63 (quinhentos e setenta e nove milhões e quinhentos e três mil e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

74.10.27.695.3015.1021 Projetos de Fomento ao Turismo

44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000.000,00

74.10.27.813.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.100.000,00

84.10.10.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 29.754.412,71

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33508500.00.0 Contrato de Gestão 481.000.000,00

84.10.10.302.3026.2507 Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33508500.00.0 Contrato de Gestão 33.500.000,00

93.10.08.244.3023.4308 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.148.644,92

579.503.057,63

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento

46907100.00.0 Principal da Dívida Contratual Resgatado 544.254.412,71

544.254.412,71

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior 35.248.644,92

579.503.057,63

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de outubro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo