Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.954.544,13 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.862, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.954.544,13 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.954.544,13 (nove milhões e novecentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos e quarenta e quatro reais e treze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
22.10.15.451.3022.5085 Intervenções em Próprios Municipais
44905100.00.0 Obras e Instalações 1.153.605,26
22.10.17.451.3008.5013 Intervenções no Sistema de Drenagem
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.163.018,84
22.10.17.545.3008.4901 Manutenção e Operação dos Sistemas de Monitoramento e Alerta de Enchentes
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.487.391,00
84.10.10.301.3003.1526 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades
44505100.00.0 Obras e Instalações 1.097.131,03
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33508500.00.0 Contrato de Gestão 5.053.398,00
9.954.544,13
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
9.954.544,13
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de outubro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo