Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.847.217,64 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.843, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.847.217,64 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.847.217,64 (um milhão e oitocentos e quarenta e sete mil e duzentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
34.10.14.422.3023.4321 Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00
58.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00.0 Obras e Instalações 660.000,00
72.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 187.217,64
1.847.217,64
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.460.000,00
58.10.15.451.3022.9413 E93 - Melhoria de bairros no âmbito da Subprefeitura de M'Boi Mirim.
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
69.10.15.451.3022.9428 E2152 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria, Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas, Serviços Urbanos e Saneamento na Região da Subprefeitura de Vila Prudente.
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 187.217,64
1.847.217,64
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de setembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo