CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.837 de 23 de Setembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.136.796,01 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.837, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.136.796,01 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.136.796,01 (três milhões e cento e trinta e seis mil e setecentos e noventa e seis reais e um centavo), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.23.12.368.3010.2831 Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.804,49

84.10.10.301.3003.1526 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

44905100.00.0 Obras e Instalações 1.130.000,00

87.10.14.422.3009.4657 Ações de Educação de Trânsito

33913900.08.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.999.991,52

3.136.796,01

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.23.12.367.3010.2861 Ações de Apoio à Educação Especial

33903600.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.804,49

84.10.10.301.3003.1526 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

44505100.00.0 Obras e Instalações 1.130.000,00

87.10.14.422.3009.4657 Ações de Educação de Trânsito

33903900.08.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.999.991,52

3.136.796,01

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de setembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de setembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo