Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.571.671,95 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.833, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.571.671,95 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.571.671,95 (dois milhões e quinhentos e setenta e um mil e seiscentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 220.000,00
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00
25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 277.000,00
34.10.14.244.3013.4329 Políticas, Programas e Ações para Mulheres
44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 300.000,00
74.10.27.813.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33913900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 624.671,95
84.10.10.301.3003.1526 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades
44505100.00.0 Obras e Instalações 150.000,00
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
44505200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
84.10.10.302.3026.2507 Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência
33508500.00.0 Contrato de Gestão 300.000,00
44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 300.000,00
2.571.671,95
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.984.671,95
11.60.04.122.3024.8005 E2328 - Ações Voltadas a Políticas Públicas
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 77.000,00
11.60.04.122.3024.8012 E2416 - Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00
11.60.04.122.3024.8013 E1806 - Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00
34.10.14.244.3013.4329 Políticas, Programas e Ações para Mulheres
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
69.10.15.451.3022.9428 E2152 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria, Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas, Serviços Urbanos e Saneamento na Região da Subprefeitura de Vila Prudente.
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00
2.571.671,95
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de setembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo